TJDFT - 0720184-74.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 19:32
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0720184-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME REQUERIDO: DEJANARA MARTINS FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 21:41:28.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720184-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME REQUERIDO: DEJANARA MARTINS FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do exequente. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Deferido em parte o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
21/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720184-74.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: STYLO PEDRAS LTDA - ME Polo passivo: DEJANARA MARTINS FONSECA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:37:55.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DEJANARA MARTINS FONSECA em 30/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:46
Publicado Edital em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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06/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 18:28
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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