TJDFT - 0733270-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733270-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 18:24:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733270-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 22 de julho de 2024 20:41:30.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
22/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:30
Outras decisões
-
02/07/2024 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
02/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/07/2024 20:38
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:03
Outras decisões
-
22/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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