TJDFT - 0708736-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:22
Outras decisões
-
01/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:55
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0708736-54.2024.8.07.0001, movida por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-19) contra ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO (CPF: *66.***.*84-20), sendo o presente para INTIMAR ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO (CPF: *66.***.*84-20), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 4.882,18 (quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 227399393: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:15:45.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:52
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:46
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
26/02/2025 15:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:47
Outras decisões
-
04/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:52
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0708736-54.2024.8.07.0001, movida por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-19) contra ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO (CPF: *66.***.*84-20), sendo o presente para CITAR ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO (CPF: *66.***.*84-20), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 3.744,95 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 196641735: "Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Inicialmente, ressalto que deixei de determinar a expedição de mandado de intimação para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, endereço incompleto, entre outros.
Portanto, intimo a autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação aos endereços localizados abaixo, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), no prazo de 05 dias, sob pena de entender pela desistência da diligência e extinção do feito em face deste réu.
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO, CPF: *66.***.*84-20: a) QNO 4, CONJUNTO F, CASA 38, CEILANDIA, BRASILIA - DF, CEP: 72250-040; b) QI 05, BLOCO E, APARTAMENTO 211, GUARA I , BRASILIA - DF, CEP: 71020-054; c) SCLRN 712, BLOCO D-42, AP 205, ASA NORTE, BRASILIA - DF, CEP 70760-514.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a parte requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:02:22.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
19/07/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:02
Outras decisões
-
10/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE JESUS DA ROCHA MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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