TJDFT - 0709165-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BENTO DA SILVA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO PACHECO LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709165-46.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO PACHECO LIMA REVEL: BENTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de ação de reparação de danos submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por SERGIO PACHECO LIMA em desfavor de BENTO DA SILVA COSTA e FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face o depósito realizado pela parte requerida (ID 200993176/200993169) e, apesar do credor requerer o prosseguimento do feito, verifica-se que a obrigação foi cumprida em sua integralidade, de modo que, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Promova a Secretaria a transferência dos valores depositados nos IDs 201050560/201052890 para a conta da parte credora declinada no ID 203306411.
Após preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de SERGIO PACHECO LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de BENTO DA SILVA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:25
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BENTO DA SILVA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SERGIO PACHECO LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:09
Outras decisões
-
09/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:56
Outras decisões
-
07/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:58
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE (REQUERIDO)
-
20/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SERGIO PACHECO LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:30
Decretada a revelia
-
26/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SERGIO PACHECO LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BENTO DA SILVA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/09/2023 22:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:03
Outras decisões
-
25/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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