TJDFT - 0715278-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:45
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO BARRETO MENDONCA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715278-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA MACHADO BARRETO MENDONCA, ROSILENE MARIA DA ROCHA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos contrato firmado com a Innova Travel, de modo a ser esclarecido o valor efetivamente repassado à companhia aérea.
Prazo: (cinco) dias.
Vindo aos autos a documentação, abra-se prazo de 2 (dois) dias para manifestação da parte ré. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:18
Outras decisões
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19/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO BARRETO MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/09/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA ROCHA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO BARRETO MENDONCA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715278-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA MACHADO BARRETO MENDONCA, ROSILENE MARIA DA ROCHA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:35
Outras decisões
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22/07/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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