TJDFT - 0712776-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:32
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:43
Gratuidade da justiça não concedida a NIRCEU WERNECK LINHARES - CPF: *54.***.*42-49 (AUTOR).
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02/07/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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