TJDFT - 0725538-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:35
Cancelada a Distribuição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725538-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ REQUERIDO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A, MAX MAURICIO MEIRA, ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado nos autos do mesmo processo de cumprimento de sentença e não em autos apartados.
Portanto, intime-se a parte exequente para que apresente este incidente no processo principal, de nº 0727793-29.2022.8.07.0001.
Na oportunidade, o exequente deverá apontar e comprovar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Atente-se ao entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, no sentido de que o encerramento irregular da empresa, por si só, não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Instrua-se o referido pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações e junte, também, o comprovante de pagamento das custas do incidente.
Diante do exposto, determino o cancelamento da presente distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário conforme assinatura digital. -
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709334-96.2024.8.07.0004
Djonathas Domingues de Azevedo
Niraci Ribeiro Teles de Andrade
Advogado: Francisco Pedro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 22:08
Processo nº 0728274-21.2024.8.07.0001
Carmen Maia da Conceicao
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 00:28
Processo nº 0728274-21.2024.8.07.0001
Sandra Helena Maia Gurgel
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Elaine Paulucio Porfirio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 14:04
Processo nº 0709224-97.2024.8.07.0004
Wescly Mendes de Queiroz
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Wescly Mendes de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 13:02
Processo nº 0704278-70.2024.8.07.0008
Jose Abadia Lemes da Silva
6ª Delegacia de Policia Civil Df
Advogado: Wesley de Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:24