TJDFT - 0747028-63.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE VIANA DE MESQUITA em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte recorrente, ora embargante, que visava a majoração do valor fixado a título de dano moral. 2.
O fato relevante.
A embargante sustenta que há omissão no acórdão.
Alega omissão por, supostamente, não ter sido realizada análise detalhada dos fatos “haja vista que, não foi mencionado sobre o fato que a cliente tem sofrido vexame ao ser cobrada por intermédio de terceiros, devendo, portanto, ser sanada”.
Requer a reforma do julgamento, com efeitos infringentes, para majorar o montante fixado na origem a título de indenização.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em aferir se há omissão quanto à narrativa dos fatos ocorridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os Embargos de Declaração constituem um recurso integrativo através do qual se busca sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, no que tange à omissão por ausência de apreciação da alegação de constrangimento perante terceiros, cumpre destacar que a análise do acervo probatório é realizada pormenorizadamente pelo julgador ainda que determinados aspectos possam não ter sido mencionados na ementa do acordão, em atenção ao princípio da simplicidade, que norteia o microssistema dos Juizados Especiais.
No caso em tela, há menção, no item 7, acerca da razoabilidade do valor já fixado na origem e os dados da parte embargante.
Ademais, restou destacado que “o juízo monocrático é o principal destinatário das provas, mostrando-se competente para eleger critérios quantificadores do dano extrapatrimonial, de modo que a reforma só é possível quando o montante concedido ferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica nos presentes autos.
Precedentes: Acórdãos 1948145, 1931286”, o que se mostra suficiente para a fundamentação. 6.
Assim, não há, pois, vício de omissão a ser sanado no acórdão embargado, mas sim irresignação da embargante quanto ao entendimento exarado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46, da Lei n. 9.099/95. -
17/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 13:16
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/02/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 12:43
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/02/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Conhecido o recurso de JAQUELINE VIANA DE MESQUITA - CPF: *10.***.*56-49 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
19/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
-
16/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/12/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/12/2024 18:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
17/12/2024 18:40
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/12/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:48
Gratuidade da Justiça não concedida a JAQUELINE VIANA DE MESQUITA - CPF: *10.***.*56-49 (RECORRENTE).
-
03/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/12/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 09:55
Juntada de Petição de comprovante
-
28/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/11/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729733-58.2024.8.07.0001
Centro Oeste Comercio de Tintas LTDA
Construtora Gomes Perdigao LTDA.
Advogado: Marcella Barbosa Aredes de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 19:52
Processo nº 0729628-84.2024.8.07.0000
Amaro Vilson Peixoto Coelho
Antonio Almeida Campos Junior
Advogado: Bruno Nunes Peres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:54
Processo nº 0728429-24.2024.8.07.0001
Franco Nicoletti
Autoria Desconhecida
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:42
Processo nº 0731506-33.2023.8.07.0015
Jose Augusto dos Santos
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 08:48
Processo nº 0730009-92.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Jose Araujo de SA Teles
Advogado: Nelson Castro de SA Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 10:12