TJDFT - 0025458-25.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:31
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSENTE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VEDAÇÃO LEGAL. 1.
A prescrição intercorrente observa idêntico prazo de prescrição da pretensão, nos termos do Art. 206-A do Código Civil e da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal. 2.
In casu, o sistema registrou ciência do apelante da decisão que iniciou a suspensão processual do artigo 921, III, do CPC, portanto, não há vício a ser sanado. 3.
Dispõe o art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil que “o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.” Por vedação legal, não há condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios. 4.
Negou-se provimento à apelação. -
14/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:21
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 06:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/08/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:07
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:07
Processo Reativado
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10/06/2022 15:05
Baixa Definitiva
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10/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:04
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de WILLAMS RODRIGUES ROCHA em 01/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:26
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
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02/05/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2022 03:47
Recebidos os autos
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17/03/2022 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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17/03/2022 12:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2022 13:39
Recebidos os autos
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15/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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