TJDFT - 0706319-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:45
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706319-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: CLAUDIO ERNESTO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial manejada por CRISTIANO BASILIO DE SOUSA em desfavor de CLAUDIO ERNESTO DA SILVA.
No caso, deve ser observado que o Decreto nº 57.663/66 prevê, em seu art. 70, que o prazo prescricional da nota promissória é de três anos a contar do seu vencimento.
Do cotejo dos autos, constata-se que os títulos objetos da presente ação foram emitidos em 14 de fevereiro de 2021, com vencimento em 14 de fevereiro de 2021.
Portanto, transcorrido o prazo de três anos, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Isto posto, julgo extinta a execução, com exame do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante respectiva baixa na distribuição.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:50
Declarada decadência ou prescrição
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03/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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