TJDFT - 0712988-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712988-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME, WANY LUCIA GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para envio da decisão com força de ofício encartada em ID. 230789091 a todas as instituições financeiras digitais e intermediadoras de cartão de crédito ali indicadas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:21
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 01:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:40
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712988-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME, WANY LUCIA GOMES MARTINS DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712988-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME, WANY LUCIA GOMES MARTINS DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG, SUSEP e administradoras de consórcios.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício às empresas administradoras de consórcios, uma vez que estas não possuem informações e cadastros a respeito de espécies patrimoniais passíveis de expropriação e não abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Assim, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 23:12
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/10/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:22
Outras decisões
-
15/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:19
Outras decisões
-
18/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTAURUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITORIO LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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