TJDFT - 0702135-07.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 30/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702135-07.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDOVAL CARDOSO DE MOURA, ELISABETE CARDOSO DE MOURA, MANOEL CARDOSO DE MOURA, MARCIO DE SOUZA MOURA EXECUTADO: JAIR CARDOSO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando manifestação de id. 235133850 e 235145306.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:52
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 23:58
Juntada de Petição de denúncia
-
29/03/2025 00:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2025 14:38
Outras decisões
-
14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2025 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:12
Outras decisões
-
10/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de JAIR CARDOSO DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JAIR CARDOSO DE MOURA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:15
Outras decisões
-
12/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/12/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702135-07.2021.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDOVAL CARDOSO DE MOURA, ELISABETE CARDOSO DE MOURA, MANOEL CARDOSO DE MOURA, MARCIO DE SOUZA MOURA REU: JAIR CARDOSO DE MOURA DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 219734199, destaco que não se está discutindo, nos presentes autos, existência de suposta fraude ou documentação falsa.
O requerido foi intimado para informar se concorda, ou não, com o valor de venda do imóvel indicado pelos requerentes no ID 202197369.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) para manifestação do requerido a respeito, sob pena de ser considerada a concordância tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
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27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 07:13
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MOURA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2023 10:17
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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30/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/09/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MOURA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE MOURA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO DE MOURA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO DE MOURA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MOURA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE MOURA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702135-07.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDOVAL CARDOSO DE MOURA, ELISABETE CARDOSO DE MOURA, MANOEL CARDOSO DE MOURA, MARCIO DE SOUZA MOURA REU: JAIR CARDOSO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID. 166374903, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo o REQUERENTE para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, em razão da sentença ter sido proferida por Magistrado atuante Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, determino à Secretaria desta Vara que remeta os autos àquele Núcleo para fins de apreciação dos Embargos Declaratórios.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:02
Outras decisões
-
14/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Brasília-DF, 25 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISABETE CARDOSO DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDOVAL CARDOSO DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:13
Outras decisões
-
03/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
24/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:20
Recebidos os autos
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19/08/2022 12:20
Deferido o pedido de ELISABETE CARDOSO DE MOURA - CPF: *47.***.*40-06 (AUTOR), JAIR CARDOSO DE MOURA - CPF: *03.***.*10-10 (REU), MANOEL CARDOSO DE MOURA - CPF: *00.***.*01-04 (AUTOR), MARCIO DE SOUZA MOURA - CPF: *99.***.*18-53 (AUTOR) e SANDOVAL CARDOSO
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15/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/08/2022 18:55
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2022 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 16:21
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2021 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:35
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2021 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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30/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 17:27
Recebidos os autos
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07/06/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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