TJDFT - 0700654-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:31
Outras decisões
-
21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Outras decisões
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:23
Outras decisões
-
16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:16
Outras decisões
-
20/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700654-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sucessão processual.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Descadastre-se o terceiro ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS deste sistema informatizado.
Aguarde-se o retorno do resultado da ordem de bloqueio de ID 229064628.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:14
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700654-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e voltem os autos conclusos com o retorno da pesquisa de valores via SISBAJUD.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700654-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e voltem os autos conclusos com o retorno da pesquisa de valores via SISBAJUD.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:38
Outras decisões
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:54
Outras decisões
-
02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 16:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:57
Declarada incompetência
-
19/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700654-16.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração de ID.204775389, porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a notificação com devolução de DESCONHECIDO, e sem nenhuma comprovação de recebimento OU ASSINATURA, importam em nulidade do ato e desconstituição da mora.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados.
Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de justiça no Tema Repetitivo 1132, acerca da notificação da Busca e Apreensão para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Desta forma, a notificação enviada pelo autor ao endereço indicado pelo requerido no momento da firmação do contrato é valida, não podendo, por tanto, prevalecer a tese juntada pelo réu.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 204550454.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
22/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 16:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:20
Outras decisões
-
12/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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