TJDFT - 0719623-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719623-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento deixado por WERNER PAULO SCHEIDEMANTEL, falecido no dia 4 de agosto de 2021.
Os autos foram instruídos com a cédula testamentária de ID 197224413 e com a certidão de inexistência de outro testamento de ID 197224412 - Pág. 1.
O Ministério Público oficiou pela ratificação do testamento por inexistir vício externo ou formal que o torne suspeito de falsidade ou nulidade (ID 197614519 - Pág. 1/2). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária para ratificação de testamento com o objetivo de que seja reconhecida a validade do testamento público deixado por Werner Paulo Scheidemantel.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 197224413 e determino que seja registrado e arquivado em livro próprio, bem como cumprido de conformidade com o que retrata.
Deixo de nomear testamenteiro visto que não há outras disposições de última vontade a serem cumpridas.
Ressalte-se, ainda, que os requerentes estão representados pelos mesmos advogados, são maiores e capazes e pretendem realizar o inventário extrajudicialmente.
Custas pelos requerentes.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Fica AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WERNER PAULO SCHEIDEMANTEL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CARMEN LYDIA CARNEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RODOLFO SCHEIDEMANTEL NETO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO SCHEIDEMANTEL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de KARIN SCHEIDEMANTEL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de KLAUS WERNER SCHEIDEMANTEL em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:15
Outras decisões
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:28
Outras decisões
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 10:10
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
17/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722840-51.2024.8.07.0001
Paulino Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:57
Processo nº 0763026-71.2024.8.07.0016
Fabio Luiz da Silva
Gleisson Abilio Mangueira
Advogado: Luma Teixeira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 14:31
Processo nº 0763095-06.2024.8.07.0016
Banco Itaucard S.A.
Leonardo Salles de Oliveira
Advogado: Victoria Almeida Silva Bizerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 13:42
Processo nº 0763095-06.2024.8.07.0016
Leonardo Salles de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Paula Marcia Dias Jaculi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:20
Processo nº 0701563-69.2017.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Ligia da Silva Gomes de Freitas
Advogado: Airton Rodrigues Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2017 16:21