TJDFT - 0717224-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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31/07/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 19:29
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717224-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por AURÉLIO MOREIRA DA SILVA, cujo óbito ocorreu em 12 de abril de 2024.
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID 195416088 - Pág. 1/2) e com a certidão de óbito (ID 195416078 - Pág. 1).
A requerente Márcia Cristina Moreira Garcia foi nomeada testamenteira nos termos da decisão de ID 196365638 - Pág. 1.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de ratificação do testamento por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (ID196703839). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento público, cujo objetivo é ter reconhecidas a veracidade e a validade do testamento público deixado por Aurélio Moreira da Silva.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 195416088 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
AUTORIZO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme permissão do artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Custas pela requerente, se houver.
Pagas as custas e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA GARCIA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:24
Outras decisões
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19/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
10/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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