TJDFT - 0726791-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO SILVIO PONTE BARREIROS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 08:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO SILVIO PONTE BARREIROS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726791-53.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
25/10/2024 12:41
Expedição de Portaria.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO SILVIO PONTE BARREIROS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726791-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: PAULO SILVIO PONTE BARREIROS INVENTARIADO(A): MARIA DOLORES PONTE BARREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de ID 211206586, manifeste-se o inventariante, requerendo-se o que entender de direito.I.
Brasília-DF, 3 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 23:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:32
Outras decisões
-
02/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SILVIO PONTE BARREIROS em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 20:57
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 02:26
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726791-53.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
03/09/2024 12:23
Expedição de Portaria.
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27/08/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de PAULO SILVIO PONTE BARREIROS em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726791-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: PAULO SILVIO PONTE BARREIROS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, defiro o recolhimento assim que transferido o valor do precatório para os presentes autos ou ao final do processo.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante o único herdeiro PAULO SILVIO PONTE BARREIROS, que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
Instrua o feito com os documentos pessoais da falecida, certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge, certidão de inexistência de testamento a ser expedida pelos cartórios de nota do seu último domicílio e certidões negativas de débitos tributários em seu nome.
Prazo: 20 dias.
Oficie-se à COORPRE – Coordenadoria de Conciliação de Precatórios para que transfira para uma conta judicial vinculada aos presentes autos os valores devidos à falecida.
Prazo: 20 dias.
Exclua-se a Secretaria de Fazenda do DF do polo passivo e inclua-se Maria Dolores Ponte Barreiros como inventariada.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO SILVIO PONTE BARREIROS - CPF: *59.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
13/07/2024 16:02
Outras decisões
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09/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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