TJDFT - 0727355-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
09/08/2025 00:29
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:29
Outras decisões
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JESSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO - SICOOB CENTRO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:58
Expedição de Portaria.
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:35
Juntada de portaria
-
03/04/2025 21:57
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SICOOB em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:32
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/03/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
08/12/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO RONZANI MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
17/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:14
Outras decisões
-
24/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727355-32.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
04/09/2024 08:33
Expedição de Portaria.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JESSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727355-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS, E.
R.
M.
INVENTARIADO(A): CARLOS EDUARDO GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico a decisão de ID 202901257.
Nomeio inventariante JÉSSICA MARIS CANO RONZANI MARTINS.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) falecido(a), do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, descrever os limites e confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: 1- certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais/municipal (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; 2- certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento (para óbitos ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2000 no Distrito Federal) ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); 3- certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; 4- cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; 5- no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 6- quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado.
Recolha-se as custas complementares, se o caso.
Prazo: 20 dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do DF e ao Ministério Público.
Cadastre-se a representante legal do herdeiro menor e o Ministério Público.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/07/2024 20:47
Juntada de portaria
-
17/07/2024 11:50
Expedição de Termo.
-
13/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:10
Outras decisões
-
11/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730146-71.2024.8.07.0001
Edneia Nunes dos Santos
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:41
Processo nº 0742828-92.2023.8.07.0001
Natalia Junker Carvalho
Daniel Augusto dos Santos Carolino
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 19:31
Processo nº 0742828-92.2023.8.07.0001
Daniel Augusto dos Santos Carolino
Gabriele Vitoria Almeida de Moraes
Advogado: Hudson Garcia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 23:07
Processo nº 0707003-29.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Df Territorios
Realino Jose Dias Junior
Advogado: Paulo Victor Pinho Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:07
Processo nº 0733865-37.2019.8.07.0001
Lindon Carlos Ferreira Lins
Maria Ermita Santos
Advogado: Piter Luiz de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 15:09