TJDFT - 0724821-68.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:56
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724821-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir o despacho de ID 166327356, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724821-68.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH Requerido: FRANCISCO FERREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte autora requereu a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias, para atender a determinação contida no Despacho, ID 166327356.
Fica intimada a parte autora, para cumprir no prazo de dez dias, nos termos da petição, ID 169061350.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:37:43.
CLEUBER CASTRO DE SOUZA Servidor Geral -
18/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724821-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA FILHO DESPACHO O polo passivo foi alterado passando a constar FRANCISCO FERREIRA FILHO no lugar de ÁGUIDA GONÇALVES DE SOUZA, CPF sob o nº *58.***.*63-15 e GERALDO MOURÃO DA SILVA, CPF sob o nº *83.***.*84-87, por força do termo de cessão de direitos, acostado ao ID 153834783, em que figurou como cedente VALMIR BATISTA DA SILVA.
Todavia, verifico pela certidão de matrícula do imóvel, acostada ao ID 146119705, que o cedente VALMIR BATISTA DA SILVA não era o proprietário do imóvel e sim ÁGUIDA GONÇALVES DE SOUZA e GERALDO MOURÃO DA SILVA.
Assim, ao credor para esclarecer a divergência, devendo, se o caso, acostar documentos que comprovem eventual cessão passada de ÁGUIDA GONÇALVES DE SOUZA e GERALDO MOURÃO DA SILVA para VALMIR BATISTA DA SILVA, em 15 dias, haja vista que não sendo o VALMIR BATISTA DA SILVA proprietário do imóvel, este não poderia ceder os direitos ao atual executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:54
Outras decisões
-
15/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de AGUIDA GONCALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:42
Outras decisões
-
31/03/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 04:12
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/02/2023 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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09/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/12/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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