TJDFT - 0706551-26.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:31
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706551-26.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 190851849 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:55
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
19/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/autora, por meio de embargos declaratórios de id 175041963, a modificação da sentença de ID 174124117, que extinguiu o processo por ausência de ilegitimidade ativa - ausência de representação.
Contrarrazões de id 178079826 apresentadas pelo embargado/requerido, pugnando pela rejeição do recurso.
Visa a parte embargante/requerida, por meio de embargos declaratórios de id 175121264, a modificação da sentença de ID 174124117, que deixou de fixar honorários advocatícios em seu favor.
Contrarrazões de id 176532194, apresentadas pela embargada/autora, pugnando pela rejeição dos embargos.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam a extinção do processo sem avanço no mérito por ausência de legitimidade ativa, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Logo, não há como se acolher os embargos de declaração apresentados pela parte autora, tendo em vista a inocorrência das irregularidades apontadas.
Relativamente aos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal tenho que lhe assiste razão, uma vez que a concessão da gratuidade judiciária não impede o beneficiário de responder pelas despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, sendo facultado tão somente a suspensão da exigibilidade da execução, a qual fica condicionada a comprovação da mudança na situação de hipossuficiência do beneficiário.
Assim, recebo os dois embargos e, no mérito, nego provimento ao recurso apresentado pela parte autora na petição de id id 175041963 e dou provimento aos embargos apresentados pelo Distrito Federal por meio da petição de id 175121264, a fim de fixar em seu favor honorários advocatícios no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a teor do contido no §8º, do art. 85, do CPC, os quais deverão ser suportados pela embargada autora.
Entretanto, em observação ao contido no § 3º, do art. 98, do CPC, essa obrigação fica sob condição suspensiva pelo período de cinco anos ou até que se comprova o fim da hipossuficiência do condenado.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 13:12:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:54
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 169633334.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706551-26.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 166701818 (DF).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Outras decisões
-
07/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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