TJDFT - 0729519-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729519-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 221349741, a parte executada deve instruir os autos com certidão de trânsito em julgado do r.
Acórdão 1945120 (ID: 221351545), no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo assinado, sobre a quitação da obrigação de fazer exequenda.
Intimem-se.
Brasília, 6 de janeiro de 2025, 14:24:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729519-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão ID 210537400 proferida em sede de AGI.
Suspendam-se os autos nos termos da referida Decisão.
Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos, bem como porque é flagrante o descumprimento da ordem judicial, que, do que tudo consta, somente foi observada após o arresto de valores nas contas da ré.
Ressalto que o requerente ainda está em tratamento e consta dos documentos médicos acostados que pode precisar de novas doses do medicamento.
Por cautela, considerando a conduta antecedente da requerida de descumprir ordem judicial dada nos autos principais, e diante do ajuizamento do recurso, tenho que não é possível, ao menos neste momento, liberar os valores constritos nesta instância, sendo devido aguardar ordem superior.
Comunique-se ao ilustre relator do agravo, remetendo-lhe cópia desta decisão, com as nossas homenagens.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTIA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
12/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 18:55
Outras decisões
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729519-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI 0735551-91.2024.8.07.0000.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC).
Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER MACHADO OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729519-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico que, em atenção à determinação de Id 204891749, protocolizei ordem de transferência da importância de R$ 29.146,20, bloqueada em conta bancária da executada, para conta judicial vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo.
Ato contínuo, intimo o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para crédito, destacando que o sistema BankJus só aceita CPF/CNPJ como chave Pix.
Sem prejuízo, atesto que a executada foi intimada, nesta data, via sistema, acerca da decisão que determinou a constrição de valores.
Prossigo.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
24/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Juntada de consulta sisbajud
-
22/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:38
Deferido o pedido de WALTER MACHADO OLIVEIRA - CPF: *01.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729519-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER MACHADO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado prático equivalente à ministração urgente do medicamento de que necessita o autor não será alcançado com mera fixação de astreintes.
Ademais, a prática nas Varas Cíveis tem demonstrado que a imposição de multa não tem sido suficiente para que as operadoras de saúde cumpram as ordens judiciais.
O cumprimento provisório não está apto a ser processado.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de extinção, para: 1) Recolher as custas devidas; 2) Juntar mais dois orçamentos que contemplem os custos envolvidos no atendimento à prescrição médica.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/07/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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