TJDFT - 0714892-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:37
Outras decisões
-
15/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714892-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA EXECUTADO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 237447667.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço constante na petição do exequente.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local (Avenida das Araucarias, Lote 1835, 1905, 1955 E, Sala 418 e 419, 2005, Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP 71936-250), que poderão ser indicados pela executada, até perfazer o valor do débito exequendo (ID 237447669).
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados.
Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora porque na pratica revela-se medida infrutífera que apenas atrasa a marcha processual. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:45
Outras decisões
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:49
Outras decisões
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:18
Outras decisões
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11/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714892-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA EXECUTADO: TNS BSB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada TNS BSB LTDA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
23/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714892-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA EXECUTADO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 205790885).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:40
Outras decisões
-
12/08/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714892-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA EXECUTADO: TNS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Compulsando os autos, verifico que a inicial não satisfaz os pressupostos processuais necessários à proposição de uma demanda executiva.
Emende-se a inicial para excluir da planilha atualizado do débito as despesas cartorárias ou converter a ação em procedimento comum, pois a obrigação incidente sobre elas não é dotada dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade que ensejam a pretensão executiva.
Deverá ainda apresentar guia de custas iniciais e respectivo comprovante de pagamento, não sendo aceito mero agendamento.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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