TJDFT - 0714996-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 10:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:12
Homologada a Transação
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02/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714996-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - CRP REU: FRANCISCO SA CAVALCANTE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714996-90.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
28/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:37
Outras decisões
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09/08/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714996-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - CRP REU: FRANCISCO SA CAVALCANTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Deverá, ainda, anexar aos autos os documentos que demonstrem o vínculo com parte requerida.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 14:48:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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