TJDFT - 0718938-14.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718938-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR EXECUTADO: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER, CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO, NONATO SOARES CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimado para trazer aos autos as informações que permitam a regular intimação do espólio acerca da penhora do imóvel, o exequente se quedou inerte.
Nesse diapasão, resta indeferida a penhora do imóvel.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato de locação) pelo prazo de 1 (um) ano (até 08/07/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Indeferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
09/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Deferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718938-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR EXECUTADO: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER, CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO, NONATO SOARES CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo para que sejam apresentados os dados do sucessor processual.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:30
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718938-14.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HELDO DOS SANTOS ALENCAR e outros Requerido: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:51:05.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 21:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:48
Outras decisões
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:48
Outras decisões
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718938-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR EXECUTADO: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER, CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO, NONATO SOARES CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Sr.
Valdemar Nunes da Silva é coproprietário do bem indicado a penhora, é essencial a obtenção de suas informações.
Assim, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para o exequente trazer aos autos as informações acerca do coproprietátio, sob pena de indeferimento da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:09
Outras decisões
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25/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718938-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR EXECUTADO: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER, CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO, NONATO SOARES CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Com a resposta do exequente, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de carta precatória para avaliação do imóvel localizado na quadra 12, lote 04, Setor Expansão Buenos Aires, Posse/GO, CEP: 73.900-000 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:54
Deferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (EXEQUENTE).
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20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718938-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR EXECUTADO: DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER, CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO, NONATO SOARES CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se a parte exequente para indicar o endereço do coproprietário do imóvel (R3), VALDEMAR NUNES DA SILVA, bem como para informar se persiste o interesse na penhora do bem, visto que o imóvel indicado situa-se em comarca não contígua a este Tribunal, pelo que, para sua avaliação, deverá ser expedida carta precatória ao juízo de Posse/GO, cuja responsabilidade pela distribuição será do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:44
Outras decisões
-
05/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de NONATO SOARES CHAGAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA ALENCAR em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 01:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 01:25
Deferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (EXEQUENTE).
-
24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:40
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER - CPF: *22.***.*85-39 (EXECUTADO)
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO em 31/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:56
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CLEUSA FRANCISCA DA SILVA DAMACENO em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de NONATO SOARES CHAGAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:26
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DEBORAH CRISTINA RODRIGUES XAVIER em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NONATO SOARES CHAGAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Edital em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
02/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:10
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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