TJDFT - 0723892-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723892-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Credor no juízo universal do processo de Recuperação Judicial.
A habilitação do crédito do Credor no plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 204147172.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:42
Indeferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO - CPF: *98.***.*92-04 (REQUERENTE)
-
16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723892-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Com razão a parte Requerida 123 VIAGENS ao ID nº 213314347, diante da apresentação da contestação ao ID nº 198136776.
Portanto, torno sem efeito a Decisão de ID nº 212967610.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as contestações de ID'S n° 210598542 e nº 198136776, e documentos anexos, apresentadas pelas partes Rés.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
05/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:43
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
04/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723892-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CJU: Promova o cadastramento do advogado da parte ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" A parte Ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" compareceu à audiência de conciliação, contudo não apresentou contestação.
O rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Aplica-se o CPC subsidiariamente à Lei 9.099/95.
O fato do Réu ter comparecido à audiência de conciliação e não apresentado de contestação no prazo concedido, também implica a revelia, pois sem contestação não há impugnação dos fatos relatados na inicial, de forma que eles são tidos por verdadeiros, por ausência de impugnação objetiva.
Portanto, concluo pela revelia de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Anote-se.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID n ° 210598542 e os documentos apresentados pela parte Ré ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:42
Decretada a revelia
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723892-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:26:47. -
22/07/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:05
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO - CPF: *98.***.*92-04 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 23:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Deferido o pedido de RONALDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO - CPF: *98.***.*92-04 (REQUERENTE).
-
30/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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