TJDFT - 0014890-05.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014890-05.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi extinto pela celebração de acordo entre as partes na fase cognitiva (id 192076966).
Verifica-se, todavia, que, conforme certidão de id 192076983, a despeito da inexistência de qualquer requerimento das partes, foi anotado movimento processual de arquivamento provisório, o que não condiz com a realidade do processo.
Anote-se que, intimadas a se manifestarem sobre a digitalização dos autos, as partes nada requereram (id 211698096) Assim, corrija-se, nessa data, o movimento processual e arquivem-se, definitivamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014890-05.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2022, faço sejam as partes intimadas a requererem o que entender de direito.
Taguatinga - DF, 5 de setembro de 2024 14:52:11.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
05/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014890-05.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIA ROSA DA CUNHA RODRIGUES DOS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO FE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mais mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, Bloco 2, Térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP: 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite.
Taguatinga-DF, 16/07/2024 23:42 Wlademir Verni Rufo Diretor de Secretaria -
16/07/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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