TJDFT - 0705614-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES, EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo dos documentos requerido na petição de ID 247004521. À secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
INDEFIRO o pedido de ID 247004521, haja vista não haver previsão legal, pois para tal desidério é necessário a instauração de procedimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica previsto no art. 133, § 2º, CPC, art. 50, CC.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 15:46:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:26
Outras decisões
-
21/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES, EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Fica registrado que os documentos obtidos são sigilosos, destinando-se exclusivamente à consulta pelas partes e seus respectivos advogados, sendo vedada sua reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES, EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é limitado, só permite o envio de ordens de penhora, arresto e sequestro e não possibilita a retirada dessas averbações e tampouco o anexo qualquer texto ao protocolo da ordem.
A determinação de busca de imóveis ou averbações das ordens citadas acima via sistema ONR só é destinado aos beneficiários da justiça gratuita (artigo 25 do Provimento nº 12/2016).
Assim, em caso de outras ordens diversas das citadas caberá à parte interessada solicitar as anotações junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, mediante o pagamento de emolumentos.
Considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, INDEFIRO a pesquisa ONR.
Esclareço, contudo, que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida.
DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 14:23:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:47
Outras decisões
-
05/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:43
Outras decisões
-
09/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:26
Outras decisões
-
07/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:09
Outras decisões
-
06/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:54
Outras decisões
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01/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:43
Outras decisões
-
31/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 13:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GILMAR CORREA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido em face dos sócios da executada AGUAS CLARAS BRASILIA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
Aduz o autor que a relação existente entre as partes é de consumo (contrato de prestação de serviço odontológico), devendo ser aplicada a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que a ré se revelou insolvente e que a personalidade jurídica tem sido obstáculo para a satisfação do seu crédito.
Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para fins de inclusão dos sócios FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES e EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO no polo passivo da execução.
Devidamente citado, o sócio EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO não apresentou defesa.
O sócio Felipe defendeu que a Teoria Menor deve ser interpretada com parcimônia; que o simples fato de a empresa atravessar dificuldades financeiras não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar que houve desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Réplica apresentada no ID 227004708. É o relatório.
Decido.
Restou incontroverso que a relação jurídica existente entre as partes é de consumo.
Conforme artigo 28 do CDC “A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração” e, ainda, de acordo com o § 5º, “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Diferentemente da teoria maior trazida pelo artigo 50 do Código Civil, a teoria menor admite a desconsideração apenas com a demonstração do estado de insolvência da empresa e de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial entre os sócios e a sociedade empresária.
No caso, as pesquisas de bens em nome da empresa executada restaram infrutíferas, o que evidencia o alegado estado de insolvência da ré, o qual tem sido obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor.
Tal estado de insolvência resta corroborado pela abertura de plano de recuperação judicial pela empresa executada.
Conforme decidido pela Segunda Seção do STJ no REsp 1.333.349, o deferimento da recuperação judicial, a despeito de suspender as ações e as execuções contra a sociedade em recuperação, não impede o prosseguimento das execuções nem gera a suspensão ou a extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários, em virtude de não afetar o patrimônio do devedor principal, ou seja, da empresa em recuperação.
O legislador ressalvou os direitos e os privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (artigo 49, parágrafo 1º, da LREF), admitindo o prosseguimento de eventuais execuções contra eles instauradas.
Assim, o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios.
Em face das considerações alinhadas, promovo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Promova-se a pesquisa de bens passíveis de penhora em face dos sócios, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025 09:32:23. -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Outras decisões
-
24/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 21:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:19
Outras decisões
-
19/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:34
Outras decisões
-
17/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Carta.
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14/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:22
Outras decisões
-
13/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0705614-10.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação retro retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:49
Outras decisões
-
09/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:06
Outras decisões
-
08/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:31
Outras decisões
-
09/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705614-10.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de ID 201721249 retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:43
Outras decisões
-
16/05/2024 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:19
Outras decisões
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06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:36
Outras decisões
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17/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 19:47
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:47
Outras decisões
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11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento das quantias constritas judicialmente no presente feito (IDs 155571164, 161511872, 166278137 e 182101430), conforme requerido à petição retro.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 31 de março de 2024 22:25:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:01
Outras decisões
-
23/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:04
Expedição de Edital.
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15/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:15
Outras decisões
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08/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:23
Outras decisões
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06/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705614-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GILMAR CORREA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*49-49, contra REQUERIDO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-05, Objeto: Citação de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA (CPF: 40.***.***/0001-05); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 23.987,56 (vinte e três mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 09:14:06.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/07/2023 09:14
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:24
Deferido o pedido de GILMAR CORREA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:23
Deferido o pedido de GILMAR CORREA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Deferido o pedido de GILMAR CORREA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Deferido o pedido de GILMAR CORREA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:58
Outras decisões
-
28/03/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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