TJDFT - 0714402-53.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 26/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para, mantidas as autuações, declarar a nulidade da notificação da decisão administrativa (SEI-GDF 913/2019 no Processo nº 00391-0000001243/2018-18) que confirmou a autuação e impôs a obrigação de pagamento da multa; bem como, anular os atos administrativos subsequentes que dela decorreram e determinar à autoridade administrativa que proceda à nova notificação do autor no Condomínio Vila da Mata II, Chácara 18, Lote 11, Casa 2, Jardim Botânico, Cep 71.615-000, reabrindo-se o prazo legal para eventual impugnação e pagamento da multa.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior proporção atribuída aos autores, determino, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil a repartição das custas processuais e dos honorários advocatícios na seguinte proporção: Os autores arcarão com 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos pela parte ré; aparte ré arcará com os 30% restantes, a título de custas e honorários devidos ao patrono do autor.Fixo os honorários advocatícios no valor de R 2.000,00 (dois mil reais), observada a proporcionalidade acima. -
04/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:21
Outras decisões
-
09/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Reitere-se a intimação ao perito DIEGO ABREU LEMOS para que preste os esclarecimentos solicitados no Despacho de ID nº 212983478.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 15:04:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por Marcelo Braga Nogueira em desfavor de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF, objetivando a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração de nº 813/2018 e 7439/2022, decorrentes de atos administrativos fiscalizatórios.
A liminar foi indeferida de acordo com a decisão de id 136119758 e reformada pela instância revisora conforme se observa no id 138856866 que suspendeu os efeitos dos dois autos infracionais.
Contestação apresentada no id 141531670, defendendo a legalidade da atuação estatal.
Em réplica de id 143813502 o autor rebate as alegações contidas na peça de defesa.
O autor pediu realização de perícia, id 145915862, que foi deferida pela decisão de id 154719803.
Em parecer de id 154324567, o Ministério Público oficiou pela improcedência dos pedidos iniciais.
Proposta de honorários apresentada no id 162924056, cujo depósito foi comunicado pela petição de id 165352368 e comprovada no id 165352370.
Provimento do agravo de instrumento informado no id 193478121, mantendo a suspensão do auto de infração.
O Laudo apresentado no id 200288378 constatou a inexistência de curso d’água perene ou intermitente.
Em manifestação sobre o laudo o autor pugnou pela procedência dos pedidos iniciais (id 203630567), enquanto pela improcedência (id 206426243).
No id 212560987, o Ministério Público pediu a realização de nova perícia e, alternativamente, esclarecimentos do expert.
Despacho de id 212983478 determinando intimação do perito para os devidos esclarecimentos.
Por fim, no id 220682846, o autor pede a suspensão da exigibilidade da multa até o trânsito em julgado dessa ação.
Pugna pela expedição em seu nome de certidão negativa com efeitos positivos e informa que fez o depósito relativo ao valor inscrito em dívida ativa, no importe de R$57.145,50 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) para garantia do Juízo.
Eis, em síntese, o relatório.
Decido.
Percebe-se que o valor da causa remonta a quantia de R$170.200,35 (cento e setenta mil e duzentos reais e trinta e cinco centavos).
Entretanto, a parte autora pede a expedição de certidão negativa em decorrência de inscrição de seu nome na dívida ativa relacionada a quantia de R$57.145,50 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), tendo feito o respectivo depósito dessa quantia.
Denota-se, portanto, que embora a discussão se traduza em valor superior ao garantido pelo autor, é certo que a quantia relativa a inscrição de seu nome da dívida ativa encontra-se plenamente resguarda em razão do depósito judicial feito.
Ademais, os efeitos dos autos de infração combatidos encontram-se suspensos por decorrência lógica da decisão proferida pela instância revisora que determinou a abstenção da demolição da obra tida como irregular.
Essa circunstância, demonstra que a pretensão deduzida pela parte autora encontra guarida a ponto de vista legal, já que não se vislumbra prejuízo à parte requerida relacionada a percepção dos valores que foram inscritos na dívida ativa e que impedem o autor de concretizar uma transação imobiliária que, a priori, pode inclusive vir a agregar a possibilidade de persecução dos valores aqui discutidos.
Ante o exposto, independentemente de contraditório defiro o pedido contido na petição de id 220682846 e determino provisoriamente a suspensão dos efeitos do Auto de Infração de nº 7439/2022, cominando à parte requerida que expeça em nome de Marcelo Braga Nogueira, certidão negativa com efeito positivo.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 17:47:15.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:56
Outras decisões
-
12/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO ABREU LEMOS em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste quanto às impugnações de ID's nºs 203630567, 206426243, 212560988 e preste os esclarecimentos adicionais.
ID nº 202712483 Nos termos do §4º do art. 465 do CPC, o valor remanescente dos honorários periciais será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 14:35:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/09/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:59
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de DIEGO ABREU LEMOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de DIEGO ABREU LEMOS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO ID 198306088.Intime-se o perito judicial para que apresente o laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:27:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
18/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de DIEGO ABREU LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial (ID nº 170749631) quanto à possibilidade de realizar a perícia, independentemente das recentes chuvas, ratifico a realização do levantamento técnico para a data já designada no dia 04/09/2023.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 18:35:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/09/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA NOGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714402-53.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do Perito sob ID 168851679.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes e o MP a tomarem ciência e querendo manifestarem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714402-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ambiental (10396) Requerente: MARCELO BRAGA NOGUEIRA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 165352368 e anexo (comprovante de depósito - honorários periciais), intime-se o i.
Perito para que decline informações preliminares sobre o início dos trabalhos (data, local, horário, etc.) e para que se manifeste sobre o pleito de ID 164793940.
Intimem-se também as partes para apresentação de quesitos (atentando-se ao teor da parte final do peça de ID 162924056 - complementação de honorários), nomeação de assistentes técnicos e corolários, se assim desejarem.
Sem prejuízo, atentando-se aos dados trazidos também na petição de ID 162924056, expeça-se alvará de levantamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 15:48:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/06/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:29
Deferido o pedido de MARCELO BRAGA NOGUEIRA - CPF: *19.***.*83-00 (AUTOR).
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03/04/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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