TJDFT - 0708069-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708069-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MARIA FERREIRA CORTEZ REQUERIDO: JUNEBAUER SANTOS NUNES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
26/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:58
Homologada a Transação
-
25/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/07/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Petição de intimação
-
24/05/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701482-41.2022.8.07.0020
Condominio da Chacara 10 da Colonia Agri...
Inecio Jose Gaspareto
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:37
Processo nº 0715937-79.2020.8.07.0020
Felix Antonio Alves da Silva
Condominio da Chacara 129-A do Conj. e D...
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2020 16:35
Processo nº 0718938-14.2020.8.07.0007
Maria do Socorro Braga Alencar
Deborah Cristina Rodrigues Xavier
Advogado: Priscilla Carvalho Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 17:56
Processo nº 0707285-28.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco J da Sqs 213
Viviani Lemos Bernardes
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 11:10
Processo nº 0714402-53.2022.8.07.0018
Marcelo Braga Nogueira
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Antonio Victor da Costa Hidd Mendes Pere...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 11:46