TJDFT - 0013224-56.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:15
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0013224-56.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENTIM BONFIM COIMBRA, VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA EXECUTADO: CARLA FELICIANO DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA SENTENÇA VALENTIM BONFIM COIMBRA e outros ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de CARLA FELICIANO DA SILVA e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 55708106) e foi suspenso por falta de bens em 06/04/2018 (IDs 55708905 e 55708919).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:34
Declarada decadência ou prescrição
-
22/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0013224-56.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENTIM BONFIM COIMBRA, VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA EXECUTADO: CARLA FELICIANO DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:41:59.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0013224-56.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENTIM BONFIM COIMBRA, VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA EXECUTADO: CARLA FELICIANO DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA DESPACHO Ante a ausência de manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 55708905, cumprida pela certidão de ID 55708919, que suspendeu o processo por ausência de bens, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até 06/04/2019 (Contrato de locação - ID 55708106).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:20
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:03
Deferido o pedido de VALENTIM BONFIM COIMBRA - CPF: *42.***.*12-72 (EXEQUENTE).
-
23/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:20
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de VALENTIM BONFIM COIMBRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA COIMBRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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