TJDFT - 0712221-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, reputo concluída a prova produzida.
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (art. 383 do CPC).
Ante a inexistência de sucumbência em razão da natureza instrumental-probatória desta ação, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo requerente.
Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para a ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:46
Homologado o pedido
-
06/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:46
Outras decisões
-
17/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:01
Outras decisões
-
13/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:48
Outras decisões
-
13/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:45
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Outras decisões
-
02/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712221-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a ré se manifestar.
De ordem, requeira o credor o que entender de direito, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
17/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712221-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para atender ao pedido de ID 207799316. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:13
Outras decisões
-
22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:59
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712221-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas recolhidas (ID 200036452 e 200036450).
Considerando que o prévio conhecimento dos dados pleiteados poderá justificar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), recebo a emenda à inicial de ID 203998487.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte requerida para que junte, em 5 dias, os documentos requeridos pela parte autora, especificados na inicial, relativos aos contratos de empréstimo referentes aos saques realizados quanto ao cartão de crédito consignado, saldo devedor atualizado, discriminação dos valores e as faturas desde a data da contratação do empréstimo.
Esclareço ao requerido que, diante da obrigação legal de apresentar mencionados dados, não será admitida a recusa, na forma do art. 399, I do CPC.
Advirto ao requerido, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, § 4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribui-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Outras decisões
-
18/07/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
13/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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