TJDFT - 0719950-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:58
Outras decisões
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24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NIRIA LOURENCO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, e HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), devendo esse valor, desde o trânsito em julgado, ser corrigido pelo IPCA/IBGE e pelos juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos. -
27/06/2025 21:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719950-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIRIA LOURENCO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719950-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIRIA LOURENCO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou petição e juntou aos autos os documentos determinados, com procuração e documentos (ID 204619601).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os documentos apresentados.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NIRIA LOURENCO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:47
Outras decisões
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21/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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