TJDFT - 0715731-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDNETE RODRIGUES BEZERRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715731-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNETE RODRIGUES BEZERRA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação revisional de contratos firmados pelas partes, que apresenta como um dos pedidos a limitação dos descontos das parcelas de empréstimos consignados ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da autora, pleito esse que é objeto inclusive de pedido de tutela de urgência.
Tendo em vista que o contracheque mais recente juntado aos autos é de setembro de 2023 (ID 194335960, p. 31), intimo a autora para que junte aos autos CONTRACHEQUE ATUALIZADO, que permita a avaliação do eventual comprometimento atual do limite legal de descontos permitidos por empréstimos CONSIGNADOS, ressaltando que, conforme decidiu o STJ, no julgamento do REsp nº 1.863.973/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.085), “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento”.
Prazo: 5 dias.
Juntada a documentação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
I. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/09/2024 06:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/08/2024 06:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDNETE RODRIGUES BEZERRA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 11:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715731-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNETE RODRIGUES BEZERRA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, sob rito comum, ajuizada por EDNETE RODRIGUES BEZERRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Compulsando os autos, constata-se que a ação fora inicialmente ajuizada perante a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do comprovante de distribuição de ID 194335972 - pág.2.
De igual maneira, nota-se que, antes do indigitado Juízo declinar competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, a parte ré apresentara contestação em face dos argumentos trazidos pela demandante, consoante ID 194337155.
Nesse contexto, perfaz-se imprescindível o desentranhamento da peça processual de ID 196743890, porquanto eivada pelo manto da preclusão consumativa.
Por sua vez, no que concerne ao pleito de perícia contábil formulado pela parte autora, razão não lhe assiste.
Conforme apontado pela própria requerente na réplica sob ID 194337160, “[a] CEF por concordância tácita (confissão), não demonstrou na contestação de ID. 2000467662 como se operou as taxas de juros praticadas, motivo pelo qual não impugnou, especificamente, a taxa de lucratividade perante Vossa Excelência e tornou os fundamentos consignados pela Autora como fatos incontroversos, nos termos do art. 341 do CPC.” O Código de Processo Civil de 2015 manteve o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, sendo possível que o juiz promova o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), quando entender que não há a necessidade de produção de outras provas para além das que já estão presentes no feito, ou seja, quando as questões de fato puderem ser extraídas dos documentos que instruem a petição inicial e a contestação.
Destarte, mostra-se correto o imediato enfrentamento da questão meritória, com o respectivo julgamento antecipado, sem que isso configure cerceamento da defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de perícia contábil, sob fundamento do art. 370 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a movimentação processual com vistas ao desentranhamento da contestação encartada em ID 196743890.
Anote-se os autos conclusos para julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/07/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:52
Indeferido o pedido de EDNETE RODRIGUES BEZERRA - CPF: *12.***.*56-72 (AUTOR)
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03/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de EDNETE RODRIGUES BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:49
Indeferido o pedido de EDNETE RODRIGUES BEZERRA - CPF: *12.***.*56-72 (AUTOR)
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06/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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