TJDFT - 0729368-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729368-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRENDA DE SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BRENDA DE SOUSA COSTA - CPF: *43.***.*33-47 (REQUERENTE), em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78, cujo trânsito em julgado ocorreu em 28/03/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 6.209,41 (seis mil, duzentos e nove reais e quarenta e um centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 226655833 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:1) DETERMINAR à ré que autorize e custeie o procedimento cirúrgico indicado no relatório médico de ID Num. 204407691, sob pena de incidência da multa diária imposta na decisão de ID Num. 204877531; e 2) CONDENAR a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º e no art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito de R$ 6.209,41 indicado na planilha de ID 241661952, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUSA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Outras decisões
-
09/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUSA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729368-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRENDA DE SOUSA COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação da ré quanto à sentença de ID 226655833, e INDEFIRO o pedido de ID 234951731.
Isso porque, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, as publicações oficiais de atos processuais eletrônicos são via sistema, para quem possui Domicílio Judicial Eletrônico, como é o caso da requerida, cujo prazo começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação, o que, no presente caso, se deu em 06/03/2025, conforme a aba "Expedientes" do PJE; seu prazo para interposição de recurso chegou a termo em 27/03/2025.
Sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:24
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUSA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUSA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:36
Outras decisões
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:16
Outras decisões
-
22/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:18
Outras decisões
-
07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:32
Outras decisões
-
08/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:37
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
01/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729368-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRENDA DE SOUSA COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
17/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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