TJDFT - 0710135-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO VIEIRA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:51
Homologada a Transação
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03/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 12:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710135-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUB LUB BABY BERCARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CARLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: CAIO VIEIRA ARAUJO DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 21:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:47
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710135-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUB LUB BABY BERCARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CARLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: CAIO VIEIRA ARAUJO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão do réu; c) esclarecer o valor cobrado, informando como se chegou a ele; d) apresentar o documento de ID 204476605 atualizado; e) juntar o documento de identidade da representante legal da autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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