TJDFT - 0728141-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:44
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:44
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO PRÓPRIO DE AGRAVO (ARTIGO 197, LEP).
MÉRITO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
REGIME SEMIABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
PACIENTE IDOSO E NÃO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 180.365 e AgRg no HC 147.210) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 535.063) pacificaram orientação pelo não cabimento de “habeas corpus” substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese.
Entretanto, admitem o conhecimento do “writ” quando constatada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
Em que pesem a idade avançada e os problemas de saúde do paciente, a conclusão pericial é de que ele não possui doença grave, e o Sistema Prisional informou que possui condições de lhe prestar o tratamento adequado, razão pela qual a autoridade judiciária da Vara de Execução Penal (VEP/DF) indeferiu a concessão excepcionalíssima da prisão domiciliar humanitária, diante do não preenchimento dos requisitos. 3.
Recentemente, a autoridade judiciária da VEP/DF determinou o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, de modo que não mais subsiste a ordem judicial de prisão em seu desfavor, razão pela qual não há mais qualquer violação ao seu direito de ir e vir a ser sanada pela via do habeas corpus, encontrando-se prejudicado o pleito de que o paciente aguarde em liberdade o julgamento de seus pedidos execucionais e eventuais recursos. 4.
Ordem denegada. -
19/07/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:38
Denegado o Habeas Corpus a RAUL PARREIRA CANEDO - CPF: *23.***.*20-91 (PACIENTE)
-
18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:57
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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09/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
09/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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