TJDFT - 0739740-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 08:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA PEREIRA *13.***.*09-87 em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/12/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:09
Decretada a revelia
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29/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA PEREIRA *13.***.*09-87 em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739740-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ELIZABETE DIAS BRASIL REQUERIDO: RONALDO DA CUNHA PEREIRA *13.***.*09-87 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:29:49. -
27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de parecer conclusivo pela aprovação das contas com ressalvas
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26/09/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:03
Deferido o pedido de CRISTIANE ELIZABETE DIAS BRASIL - CPF: *73.***.*76-00 (AUTOR).
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16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/09/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739740-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ELIZABETE DIAS BRASIL REQUERIDO: RONALDO DA CUNHA PEREIRA *13.***.*09-87 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:53:02. -
19/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:23
Deferido o pedido de CRISTIANE ELIZABETE DIAS BRASIL - CPF: *73.***.*76-00 (AUTOR).
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17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/07/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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