TJDFT - 0701449-95.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2025 13:56
Outras decisões
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701449-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GOMES PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de anulação do acordo homologado nos autos, tendo em vista que o acordo foi claro em estabelecer que seria concedido benefício auxílio-doença acidentário nos períodos de 13/07/21 (DIB) a 03/11/22 (DCB) e 20/03/23 (DIB) a 12/07/23 (DCB).
Ressalto, ainda, que o INSS concedeu os benefícios NB 91/652.192.171-5 e NB 91/652.192.740-3 nos termos específicos do acordo, bem como que os documentos juntados no ID 227405491 demonstram que os períodos devidos não foram devidamente pagos, sendo objeto de cálculo para pagamento por requisição de Precatório ou RPV.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINTO em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701449-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GOMES PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À contadoria judicial para apurar os dados constantes de ID 222301099 e, em caso de divergência, elaborar planilha com o montante que entender devido, indicando com precisão a razão de eventuais divergências entre os valores apurados e aqueles fornecidos pelo exequente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:10
Outras decisões
-
04/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINTO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701449-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOMES PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA José Gomes Pinto propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 204005542), aceita pela parte autora (ID 207762892). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:29
Homologada a Transação
-
15/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINTO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:21
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701449-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOMES PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:53:54.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
19/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINTO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:13
Outras decisões
-
17/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:00
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINTO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:03
Juntada de intimação
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:48
Nomeado perito
-
18/04/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 14:48
Outras decisões
-
18/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:03
Outras decisões
-
13/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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