TJDFT - 0713860-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713860-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:05:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 21:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 19:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713860-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder com a consulta no sistema SISBAJUD para localização de valores, haja vista o depósito voluntário realizado pelo executado, conforme comprovante bankjus de IDs 247314919 e 247314698.
Assim sendo, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste CJU, fica o Distrito Federal intimado a trazer aos autos a planilha descritiva do depósito realizado a fim de subsidiar a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, caso ainda não tenha feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 08:48:42.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
25/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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14/05/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713860-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 204746188. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 14:23:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204490219 Petição Inicial Petição Inicial 24071721283288900000186738789 204490221 Cálculo Petição 24071721283347900000186738791 204490224 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071721283381500000186738794 204490225 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071721283479700000186738795 204490226 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071721283555100000186738796 204490227 Contracheques Outros Documentos 24071721283655800000186738797 204490230 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071721283749700000186738799 204490231 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071721283891500000186738800 204490232 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071721284152900000186738801 204490233 Declaração GAPED Outros Documentos 24071721284318400000186738802 204490235 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284425100000186738803 204490236 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284513600000186738804 204490237 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284598900000186738805 204490239 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071721284687600000186738807 204490240 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071721284786500000186738808 204746188 Decisão Decisão 24071919385860500000186966601 204746188 Decisão Decisão 24071919385860500000186966601 205143721 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072404404212400000187316062 210622637 Petições diversas Petição 24091018214700000000192165952 210622638 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091018214700000000192165953 210622639 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091018214700000000192165954 210671405 Certidão Certidão 24091109465733100000192209749 210671405 Certidão Certidão 24091109465733100000192209749 216403912 Petições diversas Petição 24110116264800000000197293982 216403913 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110116264800000000197293983 216403914 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110116264800000000197293984 216403915 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110116264800000000197293985 216671891 Decisão Decisão 24110516091438500000197534706 216671891 Decisão Decisão 24110516091438500000197534706 216902530 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110702272832300000197736371 223942299 Petições diversas Petição 25012816574400000000203909121 223942300 Resposta de Ofício Outros Documentos 25012816574400000000203909122 224005297 Certidão Certidão 25012907473128700000203965516 224005297 Certidão Certidão 25012907473128700000203965516 224296238 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25013102492194200000204222879 225049695 Petição Petição 25020618314018300000204891975 225049696 02___calculo_hedi_brunhilde_fuchs_freitas Documento de Comprovação 25020618314144000000204891976 225049697 hedi_brunhilde_fuchs_freitas_p_7138606420248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25020618314300200000204891977 -
07/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:57
Deferido em parte o pedido de HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS - CPF: *46.***.*89-72 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713860-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido formulado aos IDs 210622637 e 216403912 para conceder ao Distrito Federal o prazo adicional de 30 (trinta) dias, a fim de que dê imediato cumprimento à obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
05/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713860-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:51:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204490219 Petição Inicial Petição Inicial 24071721283288900000186738789 204490221 Cálculo Petição 24071721283347900000186738791 204490224 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071721283381500000186738794 204490225 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071721283479700000186738795 204490226 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071721283555100000186738796 204490227 Contracheques Outros Documentos 24071721283655800000186738797 204490230 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071721283749700000186738799 204490231 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071721283891500000186738800 204490232 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071721284152900000186738801 204490233 Declaração GAPED Outros Documentos 24071721284318400000186738802 204490235 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284425100000186738803 204490236 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284513600000186738804 204490237 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071721284598900000186738805 204490239 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071721284687600000186738807 204490240 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071721284786500000186738808 -
22/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de HEDI BRUNHILDE FUCHS FREITAS - CPF: *46.***.*89-72 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 08:39
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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