TJDFT - 0707075-98.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DHIEMERSON PEREIRA RESENDE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas (ID nº 221562463), no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 22:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DHIEMERSON PEREIRA RESENDE em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707075-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHIEMERSON PEREIRA RESENDE REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 11 de novembro de 2024 13:46:39. ka -
24/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
04/11/2024 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
03/11/2024 21:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/10/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:52
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:39
Deferido o pedido de DHIEMERSON PEREIRA RESENDE - CPF: *29.***.*91-01 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2024 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707075-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHIEMERSON PEREIRA RESENDE REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:18:26. -
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707075-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHIEMERSON PEREIRA RESENDE REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 204748462.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/07/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:48
Deferido o pedido de DHIEMERSON PEREIRA RESENDE - CPF: *29.***.*91-01 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707075-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHIEMERSON PEREIRA RESENDE REQUERIDO: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio na cidade de Santana do Araguaia /PA.
O requerido, por sua vez, está domiciliado no Setor Complementar de Industria e Abastecimento - SCIA, Zona Industrial Guará (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
No caso concreto, o requerido reside na Zona Industrial, que corresponde à RA XXV e está compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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