TJDFT - 0732452-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 23:41
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732452-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ONETE DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 227157402 e procuração com poderes especiais ao ID 161949536.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 02:22
Publicado Ofício em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA ONETE DE SOUSA ALENCAR em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732452-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ONETE DE SOUSA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 17/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
18/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA ONETE DE SOUSA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA ONETE DE SOUSA ALENCAR em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:25
Outras decisões
-
26/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737953-97.2024.8.07.0016
Gabriel Samer da Silva Passos
Distrito Federal
Advogado: Edmilson Marcal Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 18:59
Processo nº 0705850-70.2024.8.07.0005
Flavio Costa Lopes
Inexistente
Advogado: Leandro Evangelista da Silva Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 11:24
Processo nº 0732628-44.2024.8.07.0016
Andreia Pacheco Franca
Maria de Fatima Peixoto Braga
Advogado: Andreia Pacheco Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 18:09
Processo nº 0714982-09.2024.8.07.0020
Lucila Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 09:43
Processo nº 0702633-48.2022.8.07.0018
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 19:52