TJDFT - 0732628-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 20:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:07
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRAGA - CPF: *55.***.*12-49 (EXECUTADO).
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14/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/10/2024 14:20
Processo Desarquivado
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14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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15/09/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio via SISBAJUD em favor da executada, ID 209630490.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
03/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0732628-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024, 17:12:04.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRAGA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRAGA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732628-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Considerando o pedido contido no item “a” da petição de ID 199101806, intime-se a executada pessoalmente, por oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adimplemento da obrigação, sob pena de adoção das medidas expropriatórias.
Se decorrido o prazo em aberto, retorne-se o feito concluso para análise dos pedidos formulados nos itens “b a d” da petição, acima referenciada.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
21/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
21/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRAGA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:23
Outras decisões
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18/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/04/2024 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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