TJDFT - 0714982-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCILA FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCILA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCILA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Deferido o pedido de LUCILA FERREIRA - CPF: *07.***.*49-13 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:34
Outras decisões
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08/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/09/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 02:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCILA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714982-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILA FERREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:50
Outras decisões
-
17/07/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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