TJDFT - 0708891-11.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708891-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL (ID: 246918480) em face do pedido executivo apresentado.
O Executado alegou excesso de execução, e questionou a forma de cálculo apresentada pelo exequente, apontando um excesso aproximado de R$ 258,02.
Em resposta (ID: 246940988), a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL. É o relatório.
DECIDO.
DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA Nota-se que no presente cumprimento, houve divergência quanto ao termo final dos cálculos O DF assim discorreu: “A parte ao elaborar seus cálculos considerou correção pelo INPC até 08/2024, posteriormente aplicou IPCA, com juros de 0,5% ao mês a partir da citação, diferentemente desta Gerência, que aplicou IPCA-E até 12/2021 e Taxa Selic após, conforme EC – 113/2021”.
Entretanto, o exequente concordou, em sua última manifestação, com os cálculos apresentados pelo DF, evitando o prolongamento desnecessário dessa fase processual.
Nesse contexto, acolho a impugnação, para reconhecer um excesso no valor apontado.
Deve a parte Exequente arcar com as verbas sucumbenciais, de 10% sobre o excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §2° do CPC/2015.
HOMOLOGO os cálculos de ID 246918481.
Decorrido in albis, EXPEÇAM-SE requisitórios, observando-se que no caso de RPV, a regra de pagamento é aquela disposta no art. 535, § 3º, II do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido a respeito dessa requisição, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 13:32
Outras decisões
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22/08/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:14
Outras decisões
-
21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/07/2025 12:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:22
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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10/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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06/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/12/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 13:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/12/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:35
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2021 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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