TJDFT - 0717699-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717699-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CODI NAGASAVA EXECUTADO: RAYANE TEIXEIRA DA SILVA, KIM DE SOUZA FORTUNATO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 214068623 e 214068624.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: RAYANE TEIXEIRA DA SILVA, KIM DE SOUZA FORTUNATO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:02:56.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
11/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KIM DE SOUZA FORTUNATO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CODI NAGASAVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE TEIXEIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717699-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CODI NAGASAVA EXECUTADO: RAYANE TEIXEIRA DA SILVA, KIM DE SOUZA FORTUNATO SENTENÇA CODI NAGASAVA promoveu o cumprimento de sentença contra RAYANE TEIXEIRA DA SILVA e KIM DE SOUZA FORTUNATO, em que ocorreu a satisfação da obrigação, tendo em vista a petição de ID 209965899 informando a desocupação do imóvel.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos executados.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:43
Outras decisões
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14/08/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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31/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
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29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717699-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CODI NAGASAVA REU: RAYANE TEIXEIRA DA SILVA, KIM DE SOUZA FORTUNATO SENTENÇA CODI NAGASAVA promoveu ação de despejo por falta de pagamento em face de RAYANE TEIXEIRA DA SILVA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado nesta data, em razão da renúncia expressa ao prazo recursal (cláusula 11 do acordo).
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:34
Homologada a Transação
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18/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicação
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08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação
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05/07/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:51
Outras decisões
-
07/05/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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