TJDFT - 0709184-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MEFIBOZETE DA SILVA PORTELA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:16
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709184-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MEFIBOZETE DA SILVA PORTELA SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A promoveu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra MEFIBOZETE DA SILVA PORTELA.
Em decisão de ID 189790799 foi deferida a medida liminar.
Durante a realização de diligências em busca do bem, o autor informou que o réu efetuou o pagamento de seu débito superveniente à propositura da ação, e requereu a extinção do processo em razão da perda superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas se houver, pela parte autora.
Dê-se baixa na restrição Renajud.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 06:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 16:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 08/07/2024.
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2024 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:24
Declarada incompetência
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12/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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