TJDFT - 0704057-66.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:54
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELZIVALDO OLIVEIRA CAMPOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
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27/10/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704057-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIVALDO OLIVEIRA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 209770978.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704057-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIVALDO OLIVEIRA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido do autor.
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade laboral, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; t) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos seu endereço de e-mail ou sua linha telefônica móvel celular, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704057-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIVALDO OLIVEIRA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade laboral, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Por fim, o certificado de assinatura digital apresentado na procuração e no contrato de honorários não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, o mesmo em relação ao contrato de honorários, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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