TJDFT - 0737638-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:32
Outras decisões
-
22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737638-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDIR MACHADO BORGES REQUERIDO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WALDIR MACHADO BORGES em face de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 203440372, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 12:30:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:40
Homologada a Transação
-
09/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/05/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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