TJDFT - 0710062-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710062-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EUZA SANTANA OLIVEIRA EXECUTADO: LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de execução de contrato de locação.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 46014428, na data de 1/10/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é o contrato de locação (ID 7237306).
Segundo o art. 206, §3º, I do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Na vigência da Lei 14.195/2020, o prazo foi suspenso novamente entre 12/06/2020 e 30/10/2020.
Após um ano da suspensão (13/11/2020), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 13/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:18
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 07:04
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 18:56
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:06
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:21
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:56
Expedição de Alvará.
-
02/09/2019 02:41
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 10:14
Juntada de mandado
-
13/02/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 23:27
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 05/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:55
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 31/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 03:28
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:32
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:53
Publicado Despacho em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 18:13
Expedição de Alvará.
-
06/12/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 00:12
Juntada de Petição de Ciente MP
-
04/12/2018 19:15
Recebidos os autos
-
04/12/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2018 15:09
Juntada de Petição de Ciente MP
-
04/12/2018 14:59
Juntada de Petição de Ciente MP
-
29/11/2018 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 23:37
Recebidos os autos
-
28/11/2018 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:48
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:58
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 01:09
Recebidos os autos
-
17/10/2018 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2018 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 17:06
Juntada de mandado
-
19/07/2018 08:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 09:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
13/03/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 03:26
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
07/03/2018 17:08
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
26/02/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 08:15
Decorrido prazo de EUZA SANTANA OLIVEIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 03:02
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 12:40
Juntada de mandado
-
19/01/2018 19:41
Recebidos os autos
-
19/01/2018 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2018 17:05
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
29/11/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 05:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2017.
-
25/08/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2017 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2017 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2017 18:24
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/06/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2017 10:42
Recebidos os autos
-
15/06/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 17:09
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
14/06/2017 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2017 10:38
Recebidos os autos
-
05/06/2017 10:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/05/2017 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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