TJDFT - 0710590-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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19/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710590-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEILANE EMILY CUSTODIO ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.025,10, com entrada de R$ 102,50 e mais nove parcelas de R$ 102,50, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas na data pactuada, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio via Sisbajud ao id. 204117777, proceda-se o seu imediato desbloqueio.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
16/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:07
Homologada a Transação
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16/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:08
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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