TJDFT - 0721780-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721780-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO JUSTINO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025 15:40:20. -
24/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:31
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:38
Outras decisões
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01/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de THIAGO JUSTINO DE FRANCA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721780-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO JUSTINO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
THIAGO JUSTINO DE FRANCA ajuizou ação indenizatória em face de BANCO BRADESCARD S.A. alegando, em suma, que possuía um débito com a ré no valor aproximado de R$ 1.300,00, que foi objeto de renegociação.
Aduziu que quitou a dívida, mas a ré o manteve em uma “lista proibida”.
Requereu a sua exclusão da ““lista negra/proibida” das instituições bancárias junto ao BACEN”, além de indenização por danos morais.
A ré apresentou contestação (id. 209589301) alegando ausência de interesse de agir e, no mérito, que o SRC não é um cadastro de restrição ao crédito, de modo que não há espécie de negativação indevida.
Requereu a improcedência do pleito.
Réplica no id. 213000249. 2.
Converto o julgamento em diligência.
O relatório de id. 213000258 possui como “período pesquisado” maio/2019 a maio/2023, muito embora tenha sido emitido em 11/04/2024 e a inicial distribuída em 12/07/2024.
Considerando que um dos pedidos é a exclusão do SRC, o requerente deverá comprovar que, na data do ajuizamento da ação, o débito ainda estava inserido como “em prejuízo”.
Assim, intime-se o autor para juntada de novo relatório, com termo final 07/2024. 2.1.
No mais, considerando que a existência de anotações anteriores é causa de exclusão do direito à indenização por danos morais, concedo à ré o prazo de 10 dias para que junte aos autos histórico de negativações do nome do autor perante cadastros de restrição ao crédito. 3.
Tudo cumprido, conclusos para sentença. 4.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:40
Outras decisões
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13/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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12/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 17:28
Outras decisões
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27/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721780-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO JUSTINO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: BANCO BRADESCARD S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 10:07:47. -
13/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-37.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: THIAGO JUSTINO DE FRANCA DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retificar a autuação quanto a nomenclatura das partes, devendo constar "autor" e "réu".
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Acostar cópia dos termos da negociação realizada com o BANCO BRADESCARD S.A. com relação à dívida objeto da presente ação, bem como os comprovantes de pagamento do acordo; e II - Juntar cópia da última declaração de imposto de rendo apresentada à Receita Federal do Brasil; e III - Anexar comprovante de residência atualizado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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